Data: 04/10/2022

Protocolo: 00048/2022

Situação: REJEITADO

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: VETO TOTAL, ao autógrafo nº 15.811/22, originado do Projeto de Lei Complementar nº 16/22, do Ver. Celso Luiz de Oliveira, que insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Veto 48-22 .pdf 04/10/2022 1,4 MB
118 .doc 04/10/2022 174 KB

Tramitações

12

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 07/11/2022

Complemento: veto/processo arquivados na Diretoria Legislativa

Resposta: 07/11/2022

Complemento: arquivado

11

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: JORNAL D'HOJE

Envio: 07/11/2022 - Prazo: 08/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: para publicação

Resposta: 08/11/2022

Complemento: publicado na pag b-7

10

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Presidência

Envio: 07/11/2022 - Prazo: 07/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: para promulgação

Resposta: 07/11/2022

Complemento: promulgada a Lei Complementar nº 697/22

9

Remetente: Presidência

Destinatário: Poder Executivo

Envio: 03/11/2022 - Prazo: 07/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Ofício nº 286/22 comunicando rejeição do veto/ para às providências

Resposta: 07/11/2022

Complemento: não houve manifestação no prazo regimental

8

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/10/2022 - Prazo: 01/11/2022

Objetivo: Votação

Complemento: Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária de 2022

Resposta: 01/11/2022

Complemento: rejeitado o veto

7

Remetente: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 24/10/2022

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: Pela legalidade.

Resposta: 24/10/2022

Complemento: recebido

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Envio: 19/10/2022 - Prazo: 22/10/2022

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 24/10/2022

Resultado: parecer exarado

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 48/2022

5

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 19/10/2022

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: Pela legalidade

Resposta: 19/10/2022

Complemento: recebido

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 18/10/2022 - Prazo: 24/10/2022

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: conforme designação do Presidente da Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 19/10/2022

Resultado: exarar parecer

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 48/2022

3

Remetente: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 18/10/2022

Complemento: Parecer pela Legalidade.

Resposta: 18/10/2022

Complemento: recebido

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Envio: 11/10/2022 - Prazo: 20/10/2022

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 18/10/2022

Complemento: Parecer pela Legalidade. Vista aos vereadores Bruno Marinho e Jean Charles

Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 48/2022

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/10/2022 - Prazo: 12/10/2022

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos Vereadores

Resposta: 12/10/2022

Complemento: À Comissão de Justiça e Redação

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 16/2022 08/06/2022 Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Parecer Nº 1 ao Veto Nº 48/2022 18/10/2022 Parecer pela Legalidade.
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Parecer Nº 2 ao Veto Nº 48/2022 19/10/2022 Pela legalidade
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Parecer Nº 3 ao Veto Nº 48/2022 24/10/2022 Parecer do Ver. Cel Jean Charles ao Veto nº 48/2022; pela legalidade.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia Nº 59/2022 54ª Sessão Ordinária de 2022 27/10/2022 Discussão Única

Votações

54ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Maioria absoluta

Fase: Discussão Única

Contra (16) - ANDERSON BRANCO DA SILVA, BRUNO MARINHO, BRUNO MOURA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, DIEGO MAHFOUZ FARIA LIMA, FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR, JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO, JOAO PAULO RILLO, JORGE MENEZES SILVA, JULIO DONIZETE, ODÉLIO CHAVES, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO, PEDRO ROBERTO GOMES, RENATO PUPO DE PAULA, ROBSON RICCI, ROSSINI DINIZ

Não vota (1) - KARINA CAROLINE DE SOUZA

Resultado: Rejeitado

Observações: A Vereadora Karina Caroline de Souza não proferiu seu voto por ocupar a Presidência neste momento, por força do disposto no artigo 21, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno.

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