Parecer Nº 2 ao Veto Nº 48/2022
Data: 19/10/2022
Protocolo: 10051/2022
Situação: Legal
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Pela legalidade
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 19/10/2022 | 356,7 KB | ||
Veto 48 - 2022 -Exe | .docx | 19/10/2022 | 104 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Veto Nº 48/2022 | 04/10/2022 | VETO TOTAL, ao autógrafo nº 15.811/22, originado do Projeto de Lei Complementar nº 16/22, do Ver. Celso Luiz de Oliveira, que insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto. |