Data: 18/10/2022

Protocolo: 10021/2022

Situação: Legal

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Assunto: Parecer pela Legalidade.


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PARECER 1 - AVOCO LEGALIDADE - VETO 48-22 .doc 18/10/2022 144,5 KB

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Veto Nº 48/2022 04/10/2022 VETO TOTAL, ao autógrafo nº 15.811/22, originado do Projeto de Lei Complementar nº 16/22, do Ver. Celso Luiz de Oliveira, que insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.

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