Data: 01/09/2022

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Comunica o Prefeito que foram declaradas inconstitucionais as Leis Complementares 672/21 e 677/2022, bem como artigos e expressões da Lei Complementar nº 464/2015.


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Correspondência Recebida Nº 321/2022 31/08/2022 Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2036173-23.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 677/2022, de autoria do Ver. Pedro Roberto.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 322/2022 31/08/2022 Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 672/2021, de autoria do Ver. Bruno Moura.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 318/2022 31/08/2022 Declara inconstitucional os artigos 12 e 14 da Lei Complementar nº 464/15, bem como artigos 17 a 25 e as expressões “Chefe de Gabinete da Superintendência”, “Assessor de Gestão Ambiental”,“Assessor de Comunicação Social”, “Assessor Técnico”, “Gerente de Planejamento, Projetos e Obras”, “Gerente de Operação e Manutenção”,“Gerente Administrativo Financeiro”, “Gerente Comercial e de Relações com o Usuário” e de “Diretor Jurídico” (denominação alterada pela Lei Complementar nº 464, do Município de São José do Rio Preto), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 265/08.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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