Tipo: Ofício

Data: 31/08/2022

Protocolo: 08358/2022

Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Assunto: Declara inconstitucional os artigos 12 e 14 da Lei Complementar nº 464/15, bem como artigos 17 a 25 e as expressões “Chefe de Gabinete da Superintendência”, “Assessor de Gestão Ambiental”,“Assessor de Comunicação Social”, “Assessor Técnico”, “Gerente de Planejamento, Projetos e Obras”, “Gerente de Operação e Manutenção”,“Gerente Administrativo Financeiro”, “Gerente Comercial e de Relações com o Usuário” e de “Diretor Jurídico” (denominação alterada pela Lei Complementar nº 464, do Município de São José do Rio Preto), constantes do Anexo I, da Lei Complementar n° 265/08.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
acordao 464 .pdf 31/08/2022 702,2 KB
anexo adi .pdf 31/08/2022 150,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Danathielle Louise Moitim

Destinatário: Diretoria Jurídica

Envio: 02/09/2022

Objetivo: Ciente

Complemento: Resposta juntada ao processo na Diretoria Jurídica.

Resposta: 06/09/2022

Resultado: ciente

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Danathielle Louise Moitim

Envio: 31/08/2022

Objetivo: Ciência

Resposta: 02/09/2022

Complemento: Resposta juntada ao processo na Diretoria Jurídica.

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Redação

Envio: 31/08/2022 - Prazo: 06/09/2022

Objetivo: Leitura

Complemento: na resenha da 46ª S.O

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