Correspondência Recebida Nº 322/2022
Tipo: Ofício
Data: 31/08/2022
Protocolo: 08364/2022
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 672/2021, de autoria do Ver. Bruno Moura.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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672 | 01/09/2022 | 162 KB |
Tramitações
Remetente: Danathielle Louise Moitim
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 02/09/2022
Objetivo: Ciente
Complemento: Resposta juntada ao processo na Diretoria Jurídica.
Resposta: 06/09/2022
Resultado: ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Danathielle Louise Moitim
Envio: 31/08/2022 - Prazo: 06/08/2022
Objetivo: Ciência
Resposta: 02/09/2022
Complemento: Resposta juntada ao processo na Diretoria Jurídica.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 31/08/2022 - Prazo: 06/09/2022
Objetivo: Leitura
Complemento: Para constar na resenha da 46ª S.O.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 672 | 13/12/2021 |
Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 650 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre posturas municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.
Autoria: BRUNO MOURA |
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Ofício Nº 236/2022 | 01/09/2022 |
Comunica o Ver. Bruno Moura que a Lei Complementar nº 672/2021, de sua autoria foi julgada inconstitucional, conforme acórdão prolatado, nos autos do processo ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000 - TJ/SP;
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Ofício Nº 235/2022 | 01/09/2022 |
Comunica o Prefeito que foram declaradas inconstitucionais as Leis Complementares 672/21 e 677/2022, bem como artigos e expressões da Lei Complementar nº 464/2015.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |