Data: 13/12/2021

Situação: Inconstitucional

Classificação: CÓDIGO - POSTURAS MUNICIPAIS

Autoria: BRUNO MOURA

Assunto: Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 650 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre posturas municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.

Observações: OBS: Recebida decisão acolhendo embargos declaratórios, visando sanar erro material ocorrido na ADI nº 20012-93-05.2022.8.26.0000 (que suspendeu erroneamente a LC 650/21), devendo constar que o deferimento da liminar se deu para a suspensão da eficácia da Lei Complementar 672/21 – relator Xavier de Aquino. OBS: declarada inconstitucional - ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 672/2021 .doc 15/06/2022 40 KB
672 inconstitucional .pdf 15/06/2022 1,3 MB
acordao 672 .pdf 15/06/2022 1,2 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 17/2021 15/06/2021 Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 650 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre posturas municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.
Autoria: BRUNO MOURA
Correspondência Recebida Nº 322/2022 31/08/2022 Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 672/2021, de autoria do Ver. Bruno Moura.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 14/12/2021 B-2

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