Lei Complementar Nº 672
Data: 13/12/2021
Situação: Inconstitucional
Classificação: CÓDIGO - POSTURAS MUNICIPAIS
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 650 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre posturas municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.
Observações: OBS: Recebida decisão acolhendo embargos declaratórios, visando sanar erro material ocorrido na ADI nº 20012-93-05.2022.8.26.0000 (que suspendeu erroneamente a LC 650/21), devendo constar que o deferimento da liminar se deu para a suspensão da eficácia da Lei Complementar 672/21 – relator Xavier de Aquino. OBS: declarada inconstitucional - ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 672/2021 | .doc | 15/06/2022 | 40 KB | |
672 inconstitucional | 15/06/2022 | 1,3 MB | ||
acordao 672 | 15/06/2022 | 1,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 17/2021 | 15/06/2021 |
Altera a redação do artigo 55 da Lei Complementar nº 650 de Janeiro de 2021, que dispõe sobre posturas municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.
Autoria: BRUNO MOURA |
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Correspondência Recebida Nº 322/2022 | 31/08/2022 |
Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2001293-05.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 672/2021, de autoria do Ver. Bruno Moura.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 14/12/2021 | B-2 |