Data: 18/12/1998

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: CULTURA, Turismo, ESPORTE E LAZER

Autoria: EXECUTIVO

Assunto: Da nova redação ao artigo 8o. da Lei 5591/94, permitindo ao Conselho Municipal de Feiras-Livres, ouvida a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a estipulação dos horários de funcionamento das feiras-livres no Município.

Observações: LIVRES AUTOR: LIBERATO CABOCLO


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/08/2000 21 KB
Arquivo 2 .pdf 13/12/2002 62,4 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 5591 14/07/1994 Alterada

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Autoria: EXECUTIVO

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