Lei Ordinária Nº 7340
Data: 18/12/1998
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: CULTURA, Turismo, ESPORTE E LAZER
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Da nova redação ao artigo 8o. da Lei 5591/94, permitindo ao Conselho Municipal de Feiras-Livres, ouvida a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a estipulação dos horários de funcionamento das feiras-livres no Município.
Observações: LIVRES AUTOR: LIBERATO CABOCLO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2000 | 21 KB | |
Arquivo 2 | 13/12/2002 | 62,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5591 | 14/07/1994 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 276/1998 | 02/09/1998 |
FICA A CRITERIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FEIRAS LIVRES A ESTIPULACAO DOS HORARIOS DE FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS.
Autoria: EXECUTIVO |