Objetivo

A Escola do Legislativo tem como objetivos:

I - desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade civil organizada;

II - oferecer aos parlamentares interessados e aos servidores da Câmara de Vereadores de São José do Rio Preto, suporte conceitual, capacitação e treinamento para atuação das funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis, estudos sobre matérias orçamentárias, finanças públicas e ao exercício do poder de fiscalização;

III - propiciar aos servidores, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de complementar seu aperfeiçoamento profissional;

IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município;

V - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino;

VI - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Assembleia Legislativa, com as Câmaras Municipais e respectivas associações, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público e com as universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós - acadêmica;

VII - incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política da Câmara, bem como a organização de eventos culturais;

VIII – incentivar, promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município de São José do Rio Preto;

IX - desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório;

X - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições.







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