Data: 06/10/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Autoria: ODÉLIO CHAVES

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de eventos de caráter extracurricular que ocorram dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino.

Observações: Declarada inconstitucional, por decisão do TJ-SP nos autos da ADI nº 2242410-89.2022.8.26.0000.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14251 inconstitucional .doc 02/08/2023 146,5 KB
14251 inconstitucional .pdf 07/10/2022 765,7 KB

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Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 07/10/2022 b-2

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