Lei Ordinária Nº 14251
Data: 06/10/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Autoria: ODÉLIO CHAVES
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de eventos de caráter extracurricular que ocorram dentro ou fora dos estabelecimentos de ensino.
Observações: Declarada inconstitucional, por decisão do TJ-SP nos autos da ADI nº 2242410-89.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14251 inconstitucional | .doc | 02/08/2023 | 146,5 KB | |
14251 inconstitucional | 07/10/2022 | 765,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 40/2021 | 05/04/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento de ensino, sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular Comum e seu objetivo didático-pedagógico.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |
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Correspondência Recebida Nº 374/2022 | 18/10/2022 |
Concede liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.251/22, por decisão do TJ-SP nos autos da ADI nº 2242410-89.2022.8.26.0000.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 363/2023 | 02/08/2023 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.251/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 07/10/2022 | b-2 |