Lei Ordinária Nº 14245
Data: 12/09/2022
Situação: Em Vigor
Classificação: SAÚDE
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Programa Corujão da Saúde” no âmbito do Munícipio de São José do Rio Preto”
Observações: OBS: Por decisão do TJ-SP foi concedida liminar suspendendo a eficácia dos artigos 3º, 9º e 10º - ADI nº 2222538-88.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L.O. 14245 suspensa | .doc | 28/09/2022 | 147 KB | |
L.O. 14245 suspensa | 12/09/2022 | 489,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 11/2022 | 04/02/2022 |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o “Programa Corujão da Saúde” no âmbito do Munícipio de São José do Rio Preto”
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
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Correspondência Recebida Nº 347/2022 | 26/09/2022 |
Concede liminar para suspender parcialmente a Lei Municipal nº 14.245/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 13/09/2022 | a-7 |