Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 54/2021
Tipo: Modificativa
Data: 23/06/2021
Protocolo: 04555/2021
Situação: Encaminhado
Autoria: CLAUDIA DE GIULI
Assunto: Altera a redação do artigo 1° do PL 54/2021, Que dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de São José do Rio Preto fixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes, placas ou comunicados para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Emenda Lei Organica 54-2021 | .doc | 23/06/2021 | 36,5 KB | |
Cartaz PL 54-2021 | .jpg | 23/06/2021 | 207,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 54/2021 | 30/04/2021 | Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de São José do Rio Preto fixarem, nas áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes, placas ou comunicados para divulgação dos canais oficiais de denúncia de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e dá outras providências. |