Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 42/2021
Tipo: Aditiva
Data: 02/06/2021
Protocolo: 03959/2021
Situação: TRAMITANDO
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Assunto: Acrescenta o §3º do art. 2º do Projeto de Lei nº 42/2021, que determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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EMENDA PL 42_2021 - art 2 | .doc | 02/06/2021 | 30 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 42/2021 | 14/04/2021 | Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC). |