Tipo: Aditiva

Data: 02/06/2021

Protocolo: 03959/2021

Situação: TRAMITANDO

Autoria: JOAO PAULO RILLO

Assunto: Acrescenta o §3º do art. 2º do Projeto de Lei nº 42/2021, que determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).


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EMENDA PL 42_2021 - art 2 .doc 02/06/2021 30 KB

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Projeto de Lei Nº 42/2021 14/04/2021 Determina que nos próximos Conjuntos Habitacionais a serem implantados no município de São José do Rio Preto a Construtora responsável pelo serviço, deverá garantir, no prazo de 5 anos, o devido destino dos Resíduos da Construção Civil (RCC).

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