Data: 05/04/2021

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Dispõe sobre a isenção do preço público cobrado em razão da permissão de uso no exercício do comércio e prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do município, durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus).

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 16/04/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 653/21 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2083539-92.2021.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS. 2- RECEBIDA EM 14/03/2021, ACÓRDÃO PROLATADO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 653/21 PROCESSO / ADI Nº 2083539-92.2021.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 653/2021 .doc 19/04/2021 33 KB
653 obs liminar .pdf 16/04/2021 416,5 KB

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 20/2020 24/07/2020 Dispõe sobre a isenção do preço público cobrado em razão da permissão de uso no exercício do comércio e prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do município, durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus).
Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 08/04/2021 b-5

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