Lei Complementar Nº 653
Data: 05/04/2021
Situação: Inconstitucional
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a isenção do preço público cobrado em razão da permissão de uso no exercício do comércio e prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do município, durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus).
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 16/04/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 653/21 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2083539-92.2021.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS. 2- RECEBIDA EM 14/03/2021, ACÓRDÃO PROLATADO PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 653/21 PROCESSO / ADI Nº 2083539-92.2021.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 653/2021 | .doc | 19/04/2021 | 33 KB | |
653 obs liminar | 16/04/2021 | 416,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 20/2020 | 24/07/2020 |
Dispõe sobre a isenção do preço público cobrado em razão da permissão de uso no exercício do comércio e prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do município, durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus).
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 08/04/2021 | b-5 |