Data: 22/06/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: COMÉRCIO

Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Assunto: Obriga a Empresa Terceirizada a depositar mensalmente ao município 5% do contrato para garantia dos direitos trabalhistas de seus contratados.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 04/07/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.972/18, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2134304-72.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 02/07/18, PELO DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MALHEIROS. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 17/12/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.972/18, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2134304-72.2018.8.26.0000, NO DIA 17/10/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR ANTONIO CARLOS MALHEIROS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
12972 .doc 17/12/2018 39 KB
12972 inconstitucional .pdf 18/12/2018 818,3 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 241/2017 11/12/2017 Obriga a Empresa Terceirizada a depositar mensalmente ao município 5% do contrato para garantia dos direitos trabalhistas de seus contratados.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 26/06/2018 B-3

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