Tipo: Legislativo

Data: 04/04/2025

Protocolo: 05944/2025

Situação: Encaminhado

Quórum: Maioria simples

Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI

Assunto: Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a divulgarem os preços de seus produtos nas unidades quilos e litros, ficando proibido utilizar fracionados e da outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/04/2025 370,3 KB
LEI PROIBINDO A GRANEL .doc 04/04/2025 153 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Plenário

Envio: 04/04/2025 - Prazo: 08/04/2025

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos vereadores - 12ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/04/2025

Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e de Defesa do Consumidor

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