Projeto de Lei Nº 79/2025
Tipo: Legislativo
Data: 04/04/2025
Protocolo: 05944/2025
Situação: Encaminhado
Quórum: Maioria simples
Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI
Assunto: Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a divulgarem os preços de seus produtos nas unidades quilos e litros, ficando proibido utilizar fracionados e da outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/04/2025 | 370,3 KB | ||
LEI PROIBINDO A GRANEL | .doc | 04/04/2025 | 153 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Plenário
Envio: 04/04/2025 - Prazo: 08/04/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores - 12ª Sessão Ordinária
Resposta: 08/04/2025
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e de Defesa do Consumidor