Lei Ordinária Nº 14767
Data: 06/01/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: PROIBE, OBRAS E SERVIÇOS
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Assunto: Proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, após concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 14767 | .doc | 04/02/2025 | 163,5 KB | |
Lei 14.767 | 09/01/2025 | 481,6 KB | ||
LEI 14767 | 09/01/2025 | 481,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 154/2024 | 28/08/2024 |
Proíbe a inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, após concluídas, não atendam ao fim a que se destinam e dá outras providências.
Autoria: JOAO PAULO RILLO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 09/01/2025 | b-4 |