Lei Ordinária Nº 14731
Data: 16/12/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: TRANSPORTE ESCOLAR
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.
Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 03/02/2025, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA, DA LEI Nº 14.731 DE 16/12/2024, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2010495-98.2025.8.26.0000, A PARTIR DE 02/02/2025, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS MONNERAT
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14731 SUSPENSA | .doc | 04/02/2025 | 164 KB | |
Lei 14.731 SUSPENSA LIMINAR | 16/12/2024 | 434,8 KB | ||
Lei 14.731 | 17/12/2024 | 408,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 111/2023 | 02/06/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.
Autoria: JOAO PAULO RILLO |
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Correspondência Recebida Nº 104/2025 | 04/02/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.731/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |