Data: 16/12/2024

Situação: Suspensa por liminar

Classificação: TRANSPORTE ESCOLAR

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: JOAO PAULO RILLO

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: RECEBIDA EM 03/02/2025, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA E A VIGÊNCIA, DA LEI Nº 14.731 DE 16/12/2024, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2010495-98.2025.8.26.0000, A PARTIR DE 02/02/2025, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR CARLOS MONNERAT


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14731 SUSPENSA .doc 04/02/2025 164 KB
Lei 14.731 SUSPENSA LIMINAR .pdf 16/12/2024 434,8 KB
Lei 14.731 .pdf 17/12/2024 408,6 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 111/2023 02/06/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores de transporte escolar nos contratos de terceirização para prestação de serviços de transporte e condução de veículos escolares do município de São José do Rio Preto.
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Correspondência Recebida Nº 104/2025 04/02/2025 Concede liminar para suspender a Lei nº 14.731/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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