Lei Ordinária Nº 14536
Data: 04/03/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: CONDOMÍNIOS
Autoria: DOUGLAS SILVA SENDEM
Assunto: Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de São José do Rio Preto fixarem, nas áreas comuns e de circulação dos condôminos, cartazes, placas ou comunicados para a divulgação dos canais oficiais de denúncia de racismo e de homotransfobia, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 162/23 | .doc | 06/03/2024 | 166,5 KB | |
Lei 14.536 | 06/03/2024 | 635,2 KB | ||
Lei N° 14.536 | 06/03/2024 | 471,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 162/2023 | 21/08/2023 |
Dispõe sobre a responsabilidade de os condomínios residenciais do município de São José do Rio Preto fixarem, nas áreas comuns e de circulação dos condôminos, cartazes, placas ou comunicados para a divulgação dos canais oficiais de denúncia de racismo e de homotransfobia e dá outras providências.
Autoria: DOUGLAS SILVA SENDEM |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 06/03/2024 | pág. a-8 |