Projeto de Decreto Legislativo Nº 8/2022
Tipo: Vereador
Data: 25/07/2022
Protocolo: 07224/2022
Situação: APROVADO
Quórum: DOIS TERÇOS
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Outorga o Título de Cidadão Honorário Rio-pretense ao Senhor Carlos Eduardo Pignatari por ter prestado de maneira inequívoca, excepcionais serviços à coletividade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/07/2022 | 432 KB |
Tramitações
Remetente: Cerimonial
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/08/2022
Complemento: ciente
Resposta: 22/11/2022
Complemento: recebido
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 28/07/2022
Objetivo: Ciente
Complemento: RECEBIDO
Resposta: 28/07/2022
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Cerimonial
Envio: 28/07/2022 - Prazo: 29/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência promulgação do Decreto Legislativo 1.339/2022
Resposta: 23/08/2022
Resultado: ciente
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 28/07/2022 - Prazo: 29/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: aguardar publicação do Decreto Legislativo no jornal DHOJE
Resposta: 28/07/2022
Complemento: RECEBIDO
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 28/07/2022 - Prazo: 29/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para publicação
Resposta: 29/07/2022
Complemento: publicado na pág. A-11
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 27/07/2022 - Prazo: 27/07/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para promulgação
Resposta: 27/07/2022
Complemento: promulgado Decreto Legislativo nº 1.339/2022
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/07/2022 - Prazo: 26/07/2022
Objetivo: Votação
Complemento: 40ª Sessão Ordinária (26/07/2022)
Resposta: 26/07/2022
Complemento: aprovado na votação secreta
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Decreto Legislativo Nº 1339/2022 | 27/07/2022 |
Outorga o Título de Cidadão Honorário Rio-pretense ao Senhor Carlos Eduardo Pignatari por ter prestado de maneira inequívoca, excepcionais serviços à coletividade.
Autoria: BRUNO MARINHO |