Lei Ordinária Nº 14184
Data: 21/06/2022
Situação: Em Vigor
Classificação: CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, o dia do Motociclista e do Triciclista, a ser comemorado anualmente, em 27 (vinte e sete) de julho.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 068/2022 | .doc | 24/06/2022 | 141 KB | |
Lei 14184 | 24/06/2022 | 393,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 68/2022 | 12/04/2022 |
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município, o dia do Motociclista e do Triciclista, a ser comemorado anualmente, em 27 (vinte e sete) de julho.
Autoria: BRUNO MOURA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO | 24/06/2022 | pg 02 atos oficiais |