Lei Complementar Nº 677
Data: 03/02/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Altera o inciso IV e revoga o inciso VI, do parágrafo único, do art. 5º. da Lei Complementar nº 564, de 7 de junho de 2018, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional. ADI nº 2036173-23.2022.8.26.0000 - TJ/SP. Desembargador Relator Décio Notarangeli.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 677/2022 | .doc | 23/02/2023 | 40,5 KB | |
lc 677- Inconstitucional | 31/08/2022 | 741,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 25/2021 | 09/09/2021 |
Altera o inciso IV e revoga o inciso VI, do parágrafo único, do art. 5º. da Lei Complementar nº 564, de 7 de junho de 2018, que institui o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Correspondência Recebida Nº 321/2022 | 31/08/2022 |
Comunica que fora prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2036173-23.2022.8.26.0000, declarando inconstitucional a Lei Complementar 677/2022, de autoria do Ver. Pedro Roberto.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 04/02/2022 | pag a-7 |