Lei Ordinária Nº 14111
Data: 28/01/2022
Situação: Em Vigor
Classificação: FINANÇAS E ORÇAMENTO, MULTAS, COVID-19
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dispõe sobre o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo Poder Público aos estabelecimentos comerciais por conta do enfrentamento ao COVID - 19, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: OBS: Concedida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.111 - ADI nº 2027522-02.2022.8.26.0000 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Desembargador Relator Elcio Trujillo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.111/2022 | .doc | 20/03/2024 | 39 KB | |
14111 | 16/02/2022 | 1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 43/2021 | 19/04/2021 |
Dispõe sobre o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo Poder Público aos estabelecimentos comerciais por conta do enfrentamento ao COVID - 19, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JULIO DONIZETE |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 29/01/2022 | pag a-8 |