Lei Complementar Nº 666
Data: 27/09/2021
Situação: Em Vigor
Classificação: TAXAS
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a isenção da taxa de licença e funcionamento às empresas do ramo de eventos e buffet durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus)
Observações: ADI nº 2232099-73.2021.2021.8.26.0000 do TJ/SP julgada improcedente - lei em vigor
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 666/2021 | .doc | 01/07/2022 | 37,5 KB | |
666 | 28/09/2021 | 680,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 6/2021 | 01/04/2021 |
Dispõe sobre a isenção da taxa de licença e funcionamento às empresas do ramo de eventos e buffet durante o período de Pandemia Covid-19 (Coronavírus)
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |