Lei Complementar Nº 632
Data: 18/09/2020
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Altera o artigo 22º da Lei Complementar 593, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Município, conforme estabelece, e dá outras providências.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 02/10/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 632/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 22235399-77.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 06/08/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 632/2020, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2235399-77.2020.8.26.0000, NO DIA 12/05/21, PELO DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 632/20 | .docx | 09/08/2021 | 28,2 KB | |
LC 632-20 | 09/08/2021 | 682 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 19/2020 | 23/07/2020 |
Altera o artigo 22º da Lei Complementar 593, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Município, conforme estabelece, e dá outras providências.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 19/09/2020 | b-4 |