Data: 18/09/2020

Situação: Inconstitucional

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

Assunto: Altera o artigo 22º da Lei Complementar 593, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Município, conforme estabelece, e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 02/10/2020, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 632/20 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 22235399-77.2020.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 06/08/2021, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 632/2020, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATENÇÃO AO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2235399-77.2020.8.26.0000, NO DIA 12/05/21, PELO DESEMBARGADOR RELATOR MOREIRA VIEGAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 632/20 .docx 09/08/2021 28,2 KB
LC 632-20 .pdf 09/08/2021 682 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 19/2020 23/07/2020 Altera o artigo 22º da Lei Complementar 593, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do Município, conforme estabelece, e dá outras providências.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 19/09/2020 b-4

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