Projeto de Lei Nº 195/2020
Tipo: Legislativo
Data: 06/07/2020
Protocolo: 04042/2020
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação, cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam o recapeamento asfáltico, cláusula com exigência de serviço de fresagem.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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fresagem asfaltica | .doc | 07/07/2020 | 266,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 14/01/2021
Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 05/01/2021 - Prazo: 11/01/2021
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Ofício consultando sobre manutenção/arquivamento da propositura - art. 137-RI
Resposta: 14/01/2021
Complemento: Autor solicitou a retirado do projeto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: RENATO PUPO DE PAULA
Envio: 30/09/2020 - Prazo: 08/10/2020
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 11/12/2020
Complemento: projeto devolvido à Diretoria Legislativa.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/09/2020 - Prazo: 29/09/2020
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 33ª S.O (29/09/20)
Resposta: 29/09/2020
Complemento: vista por 2 sessões por Ver. Renato Pupo.
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/07/2020 - Prazo: 21/07/2020
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 23ª S.O (21/07/20)
Resposta: 21/07/2020
Complemento: aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN CHARLES
Envio: 15/07/2020 - Prazo: 17/07/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Resposta: 16/07/2020
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela ilegalidade.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 10/07/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme solicitação do Ver. Jean Charles
Resposta: 10/07/2020
Complemento: parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto em análise
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JEAN CHARLES
Envio: 10/07/2020 - Prazo: 14/07/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo Presidente da Comissão
Resposta: 10/07/2020
Complemento: Solicita parecer da Diretoria Jurídica
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. JORGE MENEZES
Envio: 09/07/2020 - Prazo: 13/07/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 09/07/2020
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - VER. FÁBIO MARCONDES - Presidente
Envio: 08/07/2020 - Prazo: 10/07/2020
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 08/07/2020
Complemento: Avocou, o projeto é legal, com vistas aos Vers. Jorge Menezes e Jean Charles
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/07/2020 - Prazo: 08/07/2020
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 08/07/2020
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 195/2020 | 15/07/2020 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 195/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação, cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam o recapeamento asfáltico, cláusula com exigência de serviço de fresagem.
Autoria: Diretoria Jurídica |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 23/2020 | 23ª Sessão Ordinária de 2020 | 17/07/2020 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 33/2020 | 33ª Sessão Ordinária de 2020 | 25/09/2020 | 2ª Discussão |