Data: 02/03/2018

Situação: Inconstitucional

Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados obtidos pelos órgãos municipais relativos a casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes no Município de São José do Rio Preto.

Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 28/01/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.914/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2003339-69.2019.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 30/10/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.914/18, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2003339-69.2019.8.26.0000, NO DIA 18/09/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES.


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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 212/2017 27/10/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados obtidos pelos órgãos municipais relativos a casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 03/03/2018 B-6

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