Lei Ordinária Nº 12914
Data: 02/03/2018
Situação: Inconstitucional
Classificação: CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados obtidos pelos órgãos municipais relativos a casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes no Município de São José do Rio Preto.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1- RECEBIDA EM 28/01/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 12.914/18 ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO / ADI Nº 2003339-69.2019.8.26.0000, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 30/10/2019, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 12.914/18, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2003339-69.2019.8.26.0000, NO DIA 18/09/19, PELO DESEMBARGADOR RELATOR MOACIR PERES.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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22 - Notificação Compulsoria Automutilação e Abuso | .doc | 30/10/2019 | 39,5 KB | |
12914 inconstitucional | 30/10/2019 | 3,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 212/2017 | 27/10/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados obtidos pelos órgãos municipais relativos a casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes no Município de São José do Rio Preto.
Autoria: ANDERSON BRANCO DA SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 03/03/2018 | B-6 |