Lei Complementar Nº 550
Data: 01/12/2017
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Assunto: Dispõe sobre a revogação do parágrafo 2° do Artigo 12 da Lei Complementar nº 331, de 30 de dezembro de 2010.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 - RECEBIDA EM 27/04/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE ESTÁ SUSPENSA A EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 550/17, ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO, POR CONCESSÃO DE LIMINAR, NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO Nº 2004444-45.2018.8.26.0000, A PARTIR DO DIA 25/04/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR BERETTA DA SILVEIRA. OBSERVAÇÃO: 2 - RECEBIDA EM 18/10/2018, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 550/17, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2002444-45.2018.8.26.0000, NO DIA 08/10/18, PELO DESEMBARGADOR RELATOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 19/17 | .doc | 18/10/2018 | 35 KB | |
LC 550 inconst | 18/10/2018 | 311,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 19/2017 | 29/05/2017 |
Dispõe sobre a revogação do parágrafo 2° do Artigo 12 da Lei Complementar nº 331, de 30 de dezembro de 2010.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |