Lei Ordinária Nº 9592
Data: 29/03/2006
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: vagas em escolas para paraplégicos - prioridade em matrículas nas escolas mais próximas de sua residência - deficiente
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 27/03/2006 | 23,5 KB | |
Arquivo 2 | 27/03/2006 | 51,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 253/2005 | 03/10/2005 |
Dispõe sobre a prioridade de matrícula a paraplégico em escola municipal mais próxima de sua residência.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 25/03/2006 | Pág. 10 (Classif.) |