Lei Ordinária Nº 9926
Data: 27/07/2007
Situação: Inconstitucional
Classificação: JUSTIÇA
Autoria: JORGE MENEZES SILVA, OUTRO
Assunto: ASSEGURA O DIREITO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA A TODO MUNICÍPE OU PESSOA JURÍDICA ANTES ÀS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações: VETO REJEITADO - CONCEDIDA LIMINAR SUSPENDENDO OS EFEITOS DA LEI ADIN Nº 166.608.0/7-00- DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 01/11/2013 | 28 KB | |
Arquivo 2 | 01/11/2013 | 218,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 151/2006 | 21/08/2006 |
Assegura o direito de apresentação de defesa prévia a todo munícipe ou pessoa jurídica, ante às notificações expedidas pela Prefeitura, e dá providências.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA, OUTRO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 28/07/2007 | Pag. B-6 (classificados) |