Data: 30/03/2009

Situação: Inconstitucional

Classificação: TELECOMUNICAÇÕES

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MENÇÃO DO VALOR TOTAL DO CUSTO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Observações: LIMINAR - ADIN Nº 178.311.0/4 - DECLARADA INCONSTITUCIONAL.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/12/2009 32 KB
Arquivo 2 .pdf 15/12/2009 518,1 KB

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Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 31/03/2009 Pag. A-9 (clasificados)

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