Lei Ordinária Nº 11295
Data: 15/01/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Integra à Zona 3, na Lei de Zoneamento toda a extensão da Avenida Nelson Sinibaldi, no Bairro Parque São Miguel.
Observações: OBSERVAÇÃO: 1 – RECEBIDA EM 13/11/2017, COMUNICAÇÃO DE QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL Nº 11.295/13, POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM O ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DA ADI Nº 2095295-40.2017.8.26.0000, NO DIA 27/09/2017, PELO DESEMBARGADOR RELATOR RICARDO ANAFE.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/11/2017 | 29,5 KB | |
Novo Novo Arquivo 2 | 14/11/2017 | 81,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 5135 | 24/12/1992 | Altera. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 227/2012 | 13/11/2012 |
Inclui na Zona 8, na Lei de Zoneamento, o trecho da Rua Siqueira Campos, entre a Avenida Alberto Andaló e a Rua Antônio de Godoy, em São José do Rio Preto.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 18/01/2013 | Publicado na pagina B-09 (classificados) |