Projeto de Lei Nº 236/2005
Tipo: Legislativo
Data: 20/09/2005
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a afixação de aviso pelos hospitais, do direito de acompanhante às pessoas idosas nos casos de internações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 20/09/2005 | 25 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 02/03/2010 | 23 KB |
Tramitações
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 13/02/2006 - Prazo: 13/02/2006
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 13/02/2006
Complemento: Arquivar o projeto/processo na Diretoria Legislativa.
Remetente: CIENCIA AO AUTOR DOS PARECERES E PARA PROVIDENCIAS, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM O ARTIGO 177 E §§, DO REG. INTERNO.
Destinatário: CIENCIA AO AUTOR DOS PARECERES E PARA PROVIDENCIAS, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM O ARTIGO 177 E §§, DO REG. INTERNO.
Envio: 03/02/2006 - Prazo: 10/02/2006
Complemento: CIÊNCIA AO AUTOR DOS PARECERES E PARA PROVIDÊNCIAS, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM O ARTIGO 177 E §§, DO REG. INTERNO.
Resposta: 10/02/2006
Complemento: Não manifestou-se.
Remetente: VERS. PEDRO ROBERTO, OSCARZINHO PIMENTEL E DOURIVAL LEMES
Destinatário: VERS. PEDRO ROBERTO, OSCARZINHO PIMENTEL E DOURIVAL LEMES
Envio: 30/01/2006 - Prazo: 02/02/2006
Complemento: VERS. PEDRO ROBERTO, OSCARZINHO PIMENTEL E DOURIVAL LEMES
Resposta: 02/02/2006
Complemento: Ilegalidade e inconstitucionalidade.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 22/12/2005 - Prazo: 19/01/2006
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 19/01/2006
Complemento: Inconstitucionalidade e ilegalidade.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/09/2005 - Prazo: 23/09/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 15/12/2005
Complemento: Proposição para tramitação na Comissão de Justiça, com o Ver. Pedro Roberto designado relator, por seu presidente, o Ver. Dourival Lemes, e para a Vista o Ver. Oscarzinho Pimentel. O relator solicitou parecer da Diretoria Jurídica.