Tipo: Legislativo

Data: 14/09/2009

Protocolo: 08281/2009

Situação: ARQUIVADO

Quórum: Maioria simples

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Disciplina o transito de veículos pesados tipo, moto niveladora (patrol), escavadeira hidráulica e tratores e similares, da municipalidade e prestadoras de serviço ao Município, pelas ruas e avenidas no perímetro urbano.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 15/09/2009 29,5 KB

Tramitações

9

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 06/11/2009 - Prazo: 06/11/2009

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 06/11/2009

Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa

8

Remetente: JORGE MENEZES SILVA

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 06/11/2009 - Prazo: 06/11/2009

Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA

Resposta: 06/11/2009

Complemento: Às providências da Diretoria Legislativa, visando o arquivamento do Projeto, tendo em vista que o autor não se manifestou no prazo legal. (At. 177 do RI.)

7

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 26/10/2009 - Prazo: 01/11/2009

Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA

Resposta: 01/11/2009

Complemento: Notificado o autor sobre o parecer de ilegalidade, exarado pelos 3 membros da CJ.

6

Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI

Envio: 21/10/2009 - Prazo: 26/10/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.

Resposta: 26/10/2009

Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, o Projeto é ilegal e inconstitucional.

5

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Envio: 19/10/2009 - Prazo: 23/10/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.

Resposta: 21/10/2009

Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, o projeto é ilegal.

4

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.

Envio: 14/10/2009 - Prazo: 19/10/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.

Resposta: 19/10/2009

Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica de fls. 04/05. o Projeto é ilegal.

3

Remetente: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER.

Destinatário: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER.

Envio: 18/09/2009 - Prazo: 14/10/2009

Complemento: DIRETORIA JURÍDICA: P/ PARECER.

Resposta: 14/10/2009

Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade. (fls. fls. 04/05)

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009

2

Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.

Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.

Envio: 16/09/2009 - Prazo: 17/09/2009

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.

Resposta: 18/09/2009

Complemento: Avoco. Solicita a remessa do Projeto à Diretoria Jurídica para emissão de parecer. Vista aos Vers. Nelson Ohno e Piacenti.

1

Remetente: JORGE MENEZES SILVA

Destinatário: JORGE MENEZES SILVA

Envio: 14/09/2009 - Prazo: 15/09/2009

Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.

Resposta: 16/09/2009

Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009 14/09/2009 Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009 - Disciplina o transito de veículos pesados tipo, moto niveladora (patrol), escavadeira hidráulica e tratores e similares, da municipalidade e prestadoras de serviço ao Município, pelas ruas e avenidas no perímetro urbano.

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