Projeto de Lei Nº 227/2009
Tipo: Legislativo
Data: 14/09/2009
Protocolo: 08281/2009
Situação: ARQUIVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Disciplina o transito de veículos pesados tipo, moto niveladora (patrol), escavadeira hidráulica e tratores e similares, da municipalidade e prestadoras de serviço ao Município, pelas ruas e avenidas no perímetro urbano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/09/2009 | 29,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/11/2009 - Prazo: 06/11/2009
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 06/11/2009
Complemento: Projeto/processo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 06/11/2009 - Prazo: 06/11/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 06/11/2009
Complemento: Às providências da Diretoria Legislativa, visando o arquivamento do Projeto, tendo em vista que o autor não se manifestou no prazo legal. (At. 177 do RI.)
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/10/2009 - Prazo: 01/11/2009
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 01/11/2009
Complemento: Notificado o autor sobre o parecer de ilegalidade, exarado pelos 3 membros da CJ.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 21/10/2009 - Prazo: 26/10/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. PIACENTI, P/ PARECER.
Resposta: 26/10/2009
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, o Projeto é ilegal e inconstitucional.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Envio: 19/10/2009 - Prazo: 23/10/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 21/10/2009
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica, o projeto é ilegal.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Envio: 14/10/2009 - Prazo: 19/10/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Resposta: 19/10/2009
Complemento: De acordo com o parecer da Diretoria Jurídica de fls. 04/05. o Projeto é ilegal.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER.
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER.
Envio: 18/09/2009 - Prazo: 14/10/2009
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA: P/ PARECER.
Resposta: 14/10/2009
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade. (fls. fls. 04/05)
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 16/09/2009 - Prazo: 17/09/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE, P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 18/09/2009
Complemento: Avoco. Solicita a remessa do Projeto à Diretoria Jurídica para emissão de parecer. Vista aos Vers. Nelson Ohno e Piacenti.
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 14/09/2009 - Prazo: 15/09/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
Resposta: 16/09/2009
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009 | 14/09/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2009 - Disciplina o transito de veículos pesados tipo, moto niveladora (patrol), escavadeira hidráulica e tratores e similares, da municipalidade e prestadoras de serviço ao Município, pelas ruas e avenidas no perímetro urbano. |